Associado estatutário
Integra o quadro social após admissão conforme o Estatuto. Direitos e deveres dependem da categoria e das regras vigentes.
← Voltar à página inicialParticipação · Relacionamento · Governança
Uma estrutura transparente para participar da IBRA-COMEX, respeitando o Estatuto Social e diferenciando vínculo associativo, Clube e apoio institucional.
Manifestar interesseTrês relações diferentes
Integra o quadro social após admissão conforme o Estatuto. Direitos e deveres dependem da categoria e das regras vigentes.
Participa de uma comunidade empresarial e de seus benefícios. O vínculo com o Clube não concede automaticamente direitos associativos ou de governança.
Apoia a continuidade institucional por instrumento próprio. A condição não gera automaticamente associação, voto, representação ou preferência comercial.
Categorias do Estatuto
O quadro associativo admite pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, conforme as condições do Estatuto e a deliberação institucional competente.
Participaram da constituição da IBRA-COMEX. Categoria histórica definida pelo Estatuto.
Pessoas físicas indicadas pela Assembleia Geral para atuação direta na administração.
Pessoas físicas ou jurídicas que contribuem financeiramente para o funcionamento e desenvolvimento da Câmara.
Pessoas reconhecidas pela Assembleia Geral por serviços relevantes prestados à IBRA-COMEX.
Benefícios previstos
Os benefícios definitivos dependerão da categoria, do regulamento, da disponibilidade e das condições de cada programa.
Perfis comerciais do Clube
Jornada proposta
Manifestação de interesse
Identificação da pessoa física ou jurídica
Análise documental e de integridade
Indicação da categoria estatutária aplicável
Deliberação de admissão pelo órgão competente
Aceite do Estatuto, regulamentos e política de dados
Definição da contribuição e periodicidade
Ativação após aprovação e confirmação das condições
Valores, periodicidade, vencimentos, benefícios e procedimentos serão fixados e divulgados após aprovação institucional. A admissão não é automática.
Próxima etapa
O cadastro não constitui admissão, associação, aprovação ou direito adquirido. A integração com meios de pagamento ficará para a etapa final, após categorias, valores, regulamentos e políticas serem aprovados.