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Estrutura em regulamentação · Sem cobrança online nesta etapa

Participação · Relacionamento · Governança

Associação e
Benefícios

Uma estrutura transparente para participar da IBRA-COMEX, respeitando o Estatuto Social e diferenciando vínculo associativo, Clube e apoio institucional.

Manifestar interesse

Três relações diferentes

Clareza antes da adesão

01

Associado estatutário

Integra o quadro social após admissão conforme o Estatuto. Direitos e deveres dependem da categoria e das regras vigentes.

02

Membro do Clube

Participa de uma comunidade empresarial e de seus benefícios. O vínculo com o Clube não concede automaticamente direitos associativos ou de governança.

03

Empresa mantenedora

Apoia a continuidade institucional por instrumento próprio. A condição não gera automaticamente associação, voto, representação ou preferência comercial.

Categorias do Estatuto

O portal não cria categorias jurídicas diferentes das registradas

O quadro associativo admite pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, conforme as condições do Estatuto e a deliberação institucional competente.

01

Sócios fundadores

Participaram da constituição da IBRA-COMEX. Categoria histórica definida pelo Estatuto.

02

Sócios efetivos

Pessoas físicas indicadas pela Assembleia Geral para atuação direta na administração.

03

Sócios colaboradores

Pessoas físicas ou jurídicas que contribuem financeiramente para o funcionamento e desenvolvimento da Câmara.

04

Sócios beneméritos

Pessoas reconhecidas pela Assembleia Geral por serviços relevantes prestados à IBRA-COMEX.

Benefícios previstos

Valor institucional e acesso ao ecossistema

Os benefícios definitivos dependerão da categoria, do regulamento, da disponibilidade e das condições de cada programa.

Perfis comerciais do Clube

Perfis de atuação — não categorias estatutárias

01Empresa Exportadora
02Empresa Importadora
03Empresa em Internacionalização
04Prestador de Serviços Especializados
05Parceiro Institucional
Conheça o Clube

Jornada proposta

Admissão com análise, deliberação e transparência

01

Manifestação de interesse

02

Identificação da pessoa física ou jurídica

03

Análise documental e de integridade

04

Indicação da categoria estatutária aplicável

05

Deliberação de admissão pelo órgão competente

06

Aceite do Estatuto, regulamentos e política de dados

07

Definição da contribuição e periodicidade

08

Ativação após aprovação e confirmação das condições

Contribuição e direitos

Valores, periodicidade, vencimentos, benefícios e procedimentos serão fixados e divulgados após aprovação institucional. A admissão não é automática.

Próxima etapa

Manifestação de interesse sem cobrança

O cadastro não constitui admissão, associação, aprovação ou direito adquirido. A integração com meios de pagamento ficará para a etapa final, após categorias, valores, regulamentos e políticas serem aprovados.

Preencher cadastro